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Dias santos de guarda
São festas de preceito os dias: do Natal do Senhor Jesus Cristo. do SS. Corpo Sangue de Cristo. de Santa Maria. Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição.
As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
As festa de preceito de São José é abolida. permanecendo sua celebração litúrgica (Legislação complementar da 220 AO da CNBB [1984] ao Código de Direito Canônico de 1983. cânone 1246).
A solenidade de São Pedro e São Paulo e com ela, o dia do Papa são celebrados no domingo entre 28 de junho e 4 de julho (cf. CM. no 347. agosto de 1981. pp. 713s.).
Por concessão da Santa Sé (CD. 3 jan. 1995, Port. 1457i94. L). a pedido da CNBB. a memória facultativa de Nossa Senhora do Carmo é celebrada. No Brasil, no grau de festa.
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